O boato de desocupação começa a preocupar e alguns moradores já abandonaram seus imóveis.
Quem mora no Jardim Nicéia já se acostumou com uma promessa feita por todos os prefeitos de Bauru nos últimos anos: a regularização das casas e entrega das escrituras aos moradores. Entretanto, até hoje o bairro ainda é visto como irregular para o poder público e os moradores ainda não têm a posse legal das casas.
Por conta disso, a desconfiança de uma possível desocupação da área costuma gerar insegurança de tempos em tempos. No final do ano, já havia boatos pelo bairro sobre uma suposta desocupação na Rua 6. A construtora MRV estaria interessada em empreendimentos na área do Jardim Nicéia, mas há muita dúvida sobre a área da possível construção. Segundo a empresa, até o momento, a construção no bairro ainda estaria em fase de negociação.
Na última edição do jornal uma matéria foi feita com o objetivo de trazer melhores respostas para essa pergunta, mas, como ainda existem dúvidas e novos fatos surgiram em torno dessa história, a equipe de reportagem foi buscar novas informações para entender melhor o que está acontecendo.

Prefeitura
Em entrevista, a arquiteta e urbanista da Secretaria de Planejamento (Seplan), Natasha Lamônica afirma que a região onde o bairro está localizado não pode ser desocupada e ainda ressalta: “os moradores só não podem fazer novas construções além da área onde o bairro já está mapeado topograficamente”. Natasha lembra que a área que abrange desde a Rua 1 até a Rua 6 não pode acontecer a retirada de moradores, visto que já há um estudo para a regularização fundiária dessas ruas. Em junho de 2016, em entrevista à equipe do jornal, a arquiteta citou esse processo de regularização, que, desde então, continua pendente.
Já a chefe de parcelamento do solo na Divisão de Diretrizes e Normas, Elaine Breve, que cuida da documentação de terrenos, reconhece o interesse da MRV em comprar o terreno situado ao lado da rua 6, mas afirma que as informações espalhadas não passam de boatos. Oficialmente a empresa ainda não comprou o terreno, assim como não há na prefeitura nenhum documento que comprove que a empresa seja a nova dona da área, garante Elaine.
Desocupações
Para os moradores da rua 6, os boatos começaram a ficar mais concretos com propostas de desocupação em várias casas. Como afirma a moradora Camila Barros, alguém ou alguma empresa já estaria propondo desocupações em casas casas da Rua 6 mediante a promessa de um apartamento para aqueles que fossem despejados. Camila também recebeu a proposta de desocupação. Porém, por não ter a escritura da casa e por receio de que a promessa não fosse cumprida e que ela ficasse sem casa, ela resolveu se mudar para um assentamento próximo ao bairro. “Eles vão desocupar, isso é real”, conclui Camila.
A moradora Maria Aparecida de Oliveira também confirma a situação. Ela conta que já foram oferecidas cestas básicas para moradores em troca da desocupação de suas casas. Como é o caso da moradora Giovana de Jesus. Mãe de três crianças, ela conta que um corretor de imóveis, que se intitulou dono do terreno, apareceu em sua residência no Natal e afirmou que ela deveria sair da casa o mais rápido possível. Como ela estava desempregada, pediu ao corretor mais um tempo para permanecer no imóvel. No entanto, ela ressalta que há algumas semanas o profissional voltou à sua residência e pediu novamente para que ela saísse do imóvel, sem maiores explicações sobre se ela seria realocada para outro lugar, apenas com a promessa de receber as cestas básicas. Alguns moradores já saíram de suas casas que, até o momento, encontram-se abandonadas.

Direito de cada um
Para entender melhor como funciona a questão no âmbito judicial, o advogado especialista em direito imobiliário Carlos Alexandre explicou para a equipe de reportagem os direitos de cada uma das partes envolvidas. Ele afirma que a empresa não tem direito de exigir que os moradores desocupem suas casas. Segundo ele, a área onde está o bairro não teria relação nenhuma com o terreno em que a MRV possivelmente possa iniciar um empreendimento.
Direito dos moradores
O especialista em direito imobiliário Carlos Alexandre destaca que, em caso de desocupação, é dever legal do Poder Público não deixar o cidadão desamparado. Ou seja, se acontecer desocupação, a prefeitura deve fornecer meios para que a pessoa se sustente, seja através de um aluguel social ou de inscrição da família no programa Minha Casa, Minha Vida, por exemplo. Se o morador escolher permanecer em sua casa, Carlos indica o direito a usucapião, destacando os requisitos necessários como a posse mansa e pacífica da área, a comprovação do uso social da terra para moradia, a permanência na casa há pelo menos 5 anos e a demonstração de interesse em pagar IPTU frente a parte jurídica da Seplan.
Ana Carolina Montoro
Guilherme Hansen
