Tira-dúvidas: Tarifa branca de energia

Em setembro de 2016, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a opção de Tarifa Branca, um novo modelo de cobrança de energia.

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Foto: Bishnu Sarangi/Pixabay

A nova opção de tarifa pode ajudar o consumidor a economizar e estará disponível a partir de janeiro de 2018 para as cidades com maior consumo de energia por ano, mas só passará a valer a todos os municípios em 2020.

Para explicar como funciona essa tarifa, conversamos com Hugo Lamim, assessor da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição da ANEEL.

Como funciona essa nova opção de tarifa?

A Tarifa Branca possibilita ao consumidor pagar menos na conta conforme o horário em que utiliza a energia. Na residência em que o maior consumo é fora do “horário de ponta”, ou seja, fora do maior horário de consumo, o valor cobrado será menor do que na Tarifa Convencional, como é hoje.

Nos dias úteis, o valor da energia varia em três horários: ponta (das 19h às 21h), intermediário (das 18h às 19h e das 22h às 23h) e fora de ponta (das 23h às 18h). No horário fora de ponta a energia é mais barata do que nos demais horários estabelecidos. O valor da Tarifa em feriados nacionais e fins de semana será sempre o fora de ponta.

O consumidor deve trocar algum aparelho?

A troca de eletrodomésticos não é necessária. A do medidor da casa, sim, se não for eletrônico. Porém, quem paga pela troca e faz a instalação é a distribuidora de energia de cada cidade, ou seja, a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) de Bauru.

Qual perfil de consumidor se encaixa na nova tarifa? 

A adoção da Tarifa Branca é uma opção do consumidor e não passará a valer para todos. Por conta disso, é importante que o consumidor que deseja adotar a tarifa observe qual é o horário em que mais utiliza a energia elétrica, e se vale a pena aderir ao novo modelo de cobrança.

Os aparelhos eletrodomésticos que mais gastam energia são o chuveiro e os aparelhos de ar-condicionado e aquecedor. Se o morador observar que utiliza mais esses aparelhos nos horários de ponta ou no horário intermediário, não deve adotar a Tarifa Branca, pois não irá economizar. Nesse caso, é indicado que ele continue a utilizar a Tarifa Convencional.

Caroline Doms

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