Muitas dúvidas surgem em época de eleições. Às vezes, a informação não é de fácil acesso com o objetivo de fortalecer e manter em funcionamento esquemas políticos corruptos. Para “tirar o eleitor do escuro” o máximo possível, o Voz do Nicéia contatou o especialista em direito eleitoral Luciano Olavo da Silva, que esclareceu diversos pontos no atual debate mais importante do Brasil.
O que o eleitor deve fazer ao se deparar com propagandas irregulares?
Primeiro o eleitor deve saber o que é propaganda irregular. Para isso, pode-se consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral, ou do Tribunal Regional Eleitoral, porque lá há uma série de informações do que caracteriza uma propaganda como regular ou não. Assim que ele reconhecer a propaganda como irregular, pode ser feita a denúncia por meio de um serviço da Justiça Eleitoral chamado ‘Disk Denúncia’. Esse serviço pode ser acessado por telefone, ou pelo próprio site onde o eleitor consultou as regras da propaganda. A denúncia será direcionada à Zona Eleitoral onde a propaganda se encontra, e uma equipe de fiscalização se desloca ao local para fazer a verificação. Se for comprovada a irregularidade da propaganda, ela será removida. A única coisa que o cidadão é obrigado ao denunciar é se identificar, lembrando que isso não o prejudica em nada e o sigilo da sua informação pessoal é mantido, ou seja, não será exposta ao fiscal que irá verificar a denúncia, e muito menos ao autor da propaganda.
Quais seriam algumas das coisas que caracterizariam uma propaganda irregular?
Ela pode ser irregular por conta do tempo que ela foi feita, por exemplo, existe um período de propaganda regular, que é a partir do registro da candidatura, se a propaganda foi feita antes desse período, ela é irregular por conta da época antecipada. Existem também alguns espaços onde a propaganda é proibida, como, órgãos públicos, vias públicas, espaços ecológicos, exemplo, não se pode fazer uma propaganda em árvore, ou pintar uma pedra de um rio, coisas que antigamente eram comuns. Outdoor em alguns casos também é vendado… Há uma série de questões bem específicas que caracterizam a propaganda como irregular. O eleitor realmente deve realizar a consulta através do site, para que se sinta mais confortável ao fazer a denúncia, mas é importante lembrar também que, não é preciso ter certeza absoluta ao fazê-la, pois é só uma notificação, quem vai verificar com certeza é a equipe de fiscalização. Quem denuncia pode também anexar imagens da propaganda o que é feito mesmo pelo celular, existe um aplicativo* para isso. Entrando no site, há uma gama de informações de como se proceder passo a passo diante da irregularidade de tal campanha.
*O aplicativo se chama Pardal e foi testado pelo pleito a primeira vez em 2016. Disponível na Apple Store e Google Play, em tablets e celulares.
Pessoas com mobilidade reduzida ou alguma outra deficiência tem algum tipo de ajuda para conseguir votar?
Em todos os locais de votação eleitoral do Brasil existe pelo menos uma seção que é chamada seção especial. Essa seção é num local que promove a acessibilidade, então uma pessoa não precisaria subir escadas ou pegar elevador, ou ter qualquer outra dificuldade para votar. Todas as escolas têm ao menos uma seção nessas condições. Só que a justiça eleitoral não pode transferir uma pessoa para essa seção de ofício, sem que seja feita no cartório o pedido de transferência para seção especial do local de votação dela, e é um dos problemas que mais acontece, talvez por falta de informação. Como quem precisa dessa acessibilidade tem que ir ao cartório fazer a solicitação, isso também tem um prazo para alterações no cadastro eleitoral, ela indo lá dentro desse prazo, só precisa pedir para votar na seção especial, e não vai ter problema nenhum independente da deficiência que tenha. Esse ano para que a Justiça Eleitoral possa tomar todas as providências necessárias, as informações deveriam ser prestadas até 09 de maio, mas as comunicações recebidas após o prazo também serão consideradas para a preparação das seções eleitorais, na medida do possível.
O eleitor pode levar cola com o número de cada candidato? O que pode ser levado para a urna?
O eleitor pode levar cola com o nome e número do candidato. O que ele não pode é levar uma pessoa para auxiliá-lo a votar. Então, as pessoas imaginam que elas podem votar acompanhadas do filho, do marido, da esposa, enfim… Não pode, por causa da quebra do sigilo do voto. Se isso fosse permitido, poderia acontecer de um candidato comprar votos em uma pequena cidade ou um curral eleitoral qualquer, e exigir das pessoas que fossem acompanhadas para que houvesse uma testemunha de que ela votou. Então não pode ser quebrado o sigilo do voto. Há uma única exceção, que entra na questão da acessibilidade também, que é quando a pessoa tem algum tipo de dificuldade motora ou visual, é analfabeta ou não pode identificar números, e coisas do tipo, aí ela pode votar acompanhada de alguém da sua confiança e a justiça eleitoral não pode indicar essa pessoa. Não pode ser mesário, ou alguém a serviço da justiça eleitoral, e o próprio eleitor precisa indicar, nesses casos específicos. Não há regra estabelecida, o mesário vai decidir caso a caso para que se comprove a dificuldade dos indivíduos, o que acontece é que em geral são pessoas que tem na identidade que são analfabetas, idosos e pessoas claramente deficientes. Se a pessoa achar que a decisão do mesário não foi adequada, ele pode recorrer ao Juiz eleitoral no dia da eleição e ele vai arbitrar o caso, mas em geral não há problemas. Pessoas com deficiência ou idosos tem preferência para votar.
Que pessoas são obrigadas por Lei a votar em 7 de outubro?
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos até os 70 anos de idade. A partir dos 70 anos e entre 16 e 18 é facultativo. Mas, é positivo que todas as pessoas votem, mesmo as que estão na faixa facultativa porque isso aí tem um reflexo muito interessante no quociente eleitoral. Quanto menos pessoas votam, menor é o quociente eleitoral, e quanto menor ele for, primeiro que há um problema de representatividade, porque vão eleger candidatos com menos votos, e segundo que o quociente eleitoral é uma espécie de nota de corte, então toda vez que a soma dos votos de um partido ou coligação chega naquele quociente eleitoral ele tem direito a uma vaga no parlamento, se o quociente eleitoral for muito baixo ele conseguirá vagas com poucos votos, e isso é bom para quem compra votos, por que menos votos serão comprados.
O que acontece para quem não votar?
A Ausência, abstenção e voto nulo e o branco, por conta de diminuir o mesmo quociente eleitoral, levam uma situação de auxílio a quem se vale de currais eleitorais. O quociente eleitoral é a soma dos votos de certo partido, e ele é calculado da seguinte forma, divide-se a quantidade votos válidos pela quantidade de votos em disputa. Isso vale para os deputados, vereadores e senadores. Vamos supor que tenha 10 vagas em disputa, e têm-se 10 mil votos válidos, o quociente eleitoral será 1000. Cada vez que a soma de todos os candidatos do partido chegar a 1.000, ele vai conseguir uma vaga. Então se eu somar todos os candidatos do partido e der 5.000, o partido consegue 5 vagas. A cada vez que menos gente vota e esses os números diminuem, o esforço partidário para alcançar vagas também é menor. O trabalho de corrupção eleitoral fica facilitado, aporte de dinheiro para o partido e tempo de propaganda também. O voto foi projetado para ser um apoio e não um protesto. Toda vez que o povo tenta fazer um protesto se abstendo do voto, ou votando branco ou nulo, acaba apoiando quem compra votos. Quem simplesmente falta e não justifica sua ausência, além de tudo isso, tem que pagar uma multa, e essa multa paga, é repassado para os partidos políticos, que a pessoa imagina que está protestando contra com a sua falta. As pessoas muitas vezes não sabem como justificar a falta e acabam pagando muita multa. Caso a pessoa esteja em outra cidade no dia da votação, ela pode justificar a ausência no dia do pleito em alguma seção eleitoral da cidade em que ela se encontra, a pessoa digita o número do seu título na urna e confirma. Mas se ela não o fizer no dia, porque não é obrigatório, tem até 60 dias após o pleito para justificar, e basta que leve um comprovando que ela estava em outro município na data da mesma. A outra hipótese é caso a pessoa esteja fora do país, aí o prazo é de 30 dias após o reingresso dela em solo nacional, também precisa de comprovantes. Se a justificativa for uma impossibilidade física por conta de situação de saúde, a pessoa pode justificar através do atestado médico.
Andrezza Marques
