Prefeitura Municipal de Bauru promove eventos para conscientização e combate ao Trabalho Infantil

Semana Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil concentra a maioria das ações na cidade do dia 14 ao dia 18 de junho

Por Beatriz Miano e Gabriel Gatti

Lugar de criança é na escola (Arte: Voz do Nicéia)

Dia 12 de junho é marcado como o dia nacional e internacional de Combate ao Trabalho Infantil, data instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, quando o primeiro relatório global sobre o Trabalho Infantil foi desenvolvido. Este ano, o tema ganha destaque devido às diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU), que declarou 2021 como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil.

Durante o mês de junho, com o objetivo de “mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes”, a Secretaria de Bem-Estar Social (SEBES) promove diversas campanhas contra o trabalho infantil em Bauru. 

As ações contam com rodas de conversa, palestras, apresentações e atividades para todas as idades, além da orientação de especialistas para conscientizar crianças, adolescentes e famílias da cidade.

O cronograma de atividades está disponível no site da Prefeitura Municipal de Bauru e possui reuniões presenciais e virtuais voltadas tanto para públicos específicos quanto para a população geral. Do dia 14 ao dia 18, a Semana Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil concentra a maioria das ações agendadas em Bauru.

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

Desde 2015, após uma nova avaliação das condições de trabalho no Brasil, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) desenvolve Ações Estratégicas com base em cinco eixos, os quais são ilustrados nas cinco pontas de um catavento: (1) informação e mobilização; (2) identificação; (3) proteção; (4) defesa e responsabilização; (5) monitoramento.

Os cinco eixos são elaborados para atender à crescente incidência do trabalho infantil na informalidade, que dificulta a fiscalização desses serviços e identificação de crianças e adolescentes inseridos em atividades ilícitas.

Para que as ações sejam realizadas, o PETI conta com o cofinanciamento de municípios e estados para promover a transferência de renda e o trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade, assim como eventos que reúnam diferentes públicos e levem informações à população geral a fim de minimizar estigmas, somar recursos e esforços para atender crianças e adolescentes retirados dessas condições de trabalho.

Ano Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil

Em julho de 2019, a Assembleia Geral da ONU nomeou 2021 como o Ano Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil. 

Após convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o constante debate sobre as circunstâncias nas quais o trabalho infantil ocorre ao redor do mundo, o compromisso com a erradicação de todas as formas de exploração infantil foi restabelecido e deve ser cumprido até 2025.

As medidas seguem o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que deve ser cumprido pelo Brasil.

Legislação do Trabalho

De acordo com a legislação brasileira, o trabalho é proibido para menores de 16 anos, sendo permitido apenas para aprendizes a partir dos 14 anos. O envolvimento em atividades insalubres, perigosas ou danosas, assim como o trabalho noturno, as longas jornadas e trabalhos em locais prejudiciais ao desenvolvimento humano também são proibidos aos jovens dos 16 aos 18 anos de idade.

Apesar de não existir tipificação criminal própria para o trabalho infantil no Brasil, há dispositivos que tratam da questão e preveem penalidade para casos específicos, como o artigo 136 do Código Penal, que tipifica o crime de maus tratos, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que aborda o tráfico, a exposição, a exploração sexual, a prostituição e corrupção de menores, entre outros aspectos que podem configurar crime.

Estatísticas

Segundo pesquisa realizada pela OIT em 2019, 152 milhões de crianças e adolescentes em todo o mundo trabalhavam em 2016, enquanto em torno de 1,8 milhão de crianças entre 5 e 17 anos trabalhavam sem a proteção da Constituição Federal no Brasil. Desses jovens, 78,7% tinham entre 14 e 17 anos, enquanto a parcela dos 5 aos 13 anos representava 21,3% das crianças exploradas pelo trabalho infantil.

Entre os jovens que exercem alguma atividade laboral no país, 66,1% são pretos ou pardos, conforme dados apurados pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). De acordo com a mesma pesquisa, os meninos são muito mais explorados do que as meninas, representando dois terços das crianças em condição de trabalho. Por outro lado, 94% dos jovens que realizam algum trabalho doméstico são meninas.

Ainda segundo informações do FNPETI, em 2014, 44% das crianças e adolescentes que trabalhavam não possuíam carteira assinada, 19,1% trabalhavam para a própria subsistência e 21,7% não eram sequer remuneradas pelas atividades que exerciam. De acordo com esse levantamento, apenas 15,2% dos jovens estavam legalmente empregados, na condição de aprendiz ou inclusos nos demais vínculos previstos na CLT.

Nos últimos anos, e com a crise sanitária do Covid-19, a situação de pobreza se agravou, o que reverte anos de esforço para eliminar o trabalho infantil. Nesse cenário, a promoção de ações por parte da assistência social, educação, trabalho e demais políticas se faz essencial para dar continuidade aos projetos de proteção aos jovens em situação de trabalho.

Conforme dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), cerca de 86,8 mil denúncias de violações a direitos humanos recebidas pelo governo tiveram como vítimas crianças e adolescentes em 2019. Entre as denúncias, 4.245 configuravam trabalho infantil.

Denuncie Para ajudar a erradicar o trabalho infantil no Brasil, o site do Governo Federal permite atualmente que o usuário denuncie a exploração virtualmente ou pelo Disque 100. Ademais, também é possível realizar uma denúncia na página da ouvidoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pelo telefone 0800 644 3444 ou pela plataforma do Ministério Público do Trabalho.

Deixe um comentário