Semana Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil concentra a maioria das ações na cidade do dia 14 ao dia 18 de junho
Por Beatriz Miano e Gabriel Gatti

Lugar de criança é na escola (Arte: Voz do Nicéia)
Dia 12 de junho é marcado como o dia nacional e internacional de Combate ao Trabalho Infantil, data instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, quando o primeiro relatório global sobre o Trabalho Infantil foi desenvolvido. Este ano, o tema ganha destaque devido às diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU), que declarou 2021 como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil.
Durante o mês de junho, com o objetivo de “mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes”, a Secretaria de Bem-Estar Social (SEBES) promove diversas campanhas contra o trabalho infantil em Bauru.
As ações contam com rodas de conversa, palestras, apresentações e atividades para todas as idades, além da orientação de especialistas para conscientizar crianças, adolescentes e famílias da cidade.
O cronograma de atividades está disponível no site da Prefeitura Municipal de Bauru e possui reuniões presenciais e virtuais voltadas tanto para públicos específicos quanto para a população geral. Do dia 14 ao dia 18, a Semana Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil concentra a maioria das ações agendadas em Bauru.
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Desde 2015, após uma nova avaliação das condições de trabalho no Brasil, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) desenvolve Ações Estratégicas com base em cinco eixos, os quais são ilustrados nas cinco pontas de um catavento: (1) informação e mobilização; (2) identificação; (3) proteção; (4) defesa e responsabilização; (5) monitoramento.
Os cinco eixos são elaborados para atender à crescente incidência do trabalho infantil na informalidade, que dificulta a fiscalização desses serviços e identificação de crianças e adolescentes inseridos em atividades ilícitas.
Para que as ações sejam realizadas, o PETI conta com o cofinanciamento de municípios e estados para promover a transferência de renda e o trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade, assim como eventos que reúnam diferentes públicos e levem informações à população geral a fim de minimizar estigmas, somar recursos e esforços para atender crianças e adolescentes retirados dessas condições de trabalho.
Ano Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil
Em julho de 2019, a Assembleia Geral da ONU nomeou 2021 como o Ano Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil.
Após convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o constante debate sobre as circunstâncias nas quais o trabalho infantil ocorre ao redor do mundo, o compromisso com a erradicação de todas as formas de exploração infantil foi restabelecido e deve ser cumprido até 2025.
As medidas seguem o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que deve ser cumprido pelo Brasil.
Legislação do Trabalho
De acordo com a legislação brasileira, o trabalho é proibido para menores de 16 anos, sendo permitido apenas para aprendizes a partir dos 14 anos. O envolvimento em atividades insalubres, perigosas ou danosas, assim como o trabalho noturno, as longas jornadas e trabalhos em locais prejudiciais ao desenvolvimento humano também são proibidos aos jovens dos 16 aos 18 anos de idade.
Apesar de não existir tipificação criminal própria para o trabalho infantil no Brasil, há dispositivos que tratam da questão e preveem penalidade para casos específicos, como o artigo 136 do Código Penal, que tipifica o crime de maus tratos, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que aborda o tráfico, a exposição, a exploração sexual, a prostituição e corrupção de menores, entre outros aspectos que podem configurar crime.
Estatísticas
Segundo pesquisa realizada pela OIT em 2019, 152 milhões de crianças e adolescentes em todo o mundo trabalhavam em 2016, enquanto em torno de 1,8 milhão de crianças entre 5 e 17 anos trabalhavam sem a proteção da Constituição Federal no Brasil. Desses jovens, 78,7% tinham entre 14 e 17 anos, enquanto a parcela dos 5 aos 13 anos representava 21,3% das crianças exploradas pelo trabalho infantil.
Entre os jovens que exercem alguma atividade laboral no país, 66,1% são pretos ou pardos, conforme dados apurados pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). De acordo com a mesma pesquisa, os meninos são muito mais explorados do que as meninas, representando dois terços das crianças em condição de trabalho. Por outro lado, 94% dos jovens que realizam algum trabalho doméstico são meninas.
Ainda segundo informações do FNPETI, em 2014, 44% das crianças e adolescentes que trabalhavam não possuíam carteira assinada, 19,1% trabalhavam para a própria subsistência e 21,7% não eram sequer remuneradas pelas atividades que exerciam. De acordo com esse levantamento, apenas 15,2% dos jovens estavam legalmente empregados, na condição de aprendiz ou inclusos nos demais vínculos previstos na CLT.
Nos últimos anos, e com a crise sanitária do Covid-19, a situação de pobreza se agravou, o que reverte anos de esforço para eliminar o trabalho infantil. Nesse cenário, a promoção de ações por parte da assistência social, educação, trabalho e demais políticas se faz essencial para dar continuidade aos projetos de proteção aos jovens em situação de trabalho.
Conforme dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), cerca de 86,8 mil denúncias de violações a direitos humanos recebidas pelo governo tiveram como vítimas crianças e adolescentes em 2019. Entre as denúncias, 4.245 configuravam trabalho infantil.
Denuncie Para ajudar a erradicar o trabalho infantil no Brasil, o site do Governo Federal permite atualmente que o usuário denuncie a exploração virtualmente ou pelo Disque 100. Ademais, também é possível realizar uma denúncia na página da ouvidoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pelo telefone 0800 644 3444 ou pela plataforma do Ministério Público do Trabalho.
