Vereador e advogado afirmam que a Prefeitura deve arcar com a manutenção das calçadas caso elas tenham sido danificadas durante a obra
Por Júlia Secolo de Oliveira e Marcela de Carvalho Teixeira

Durante a obra de pavimentação asfáltica do Jardim Nicéia, as calçadas de três casas da rua Francisco Polido, assim como de residências da rua Um, foram danificadas com a passagem do maquinário que preparou as vias para o asfaltamento.
Iniciada no dia 8 de maio, a obra está sendo executada pela empresa Conceito Urbanização Terraplanagem Ltda EPP, contratada após um processo de licitação. A previsão de encerramento é o mês de novembro, segundo o diretor Bruno Minozzi, da Secretaria de Obras de Bauru.
Francisco, um dos moradores prejudicados da rua Francisco Polido, perdeu até sua caixa de gordura, que ficava na calçada e tinha grade de ferro embutida (ou seja, era bem firme e mesmo assim foi destruída). O morador viu quando a máquina passou e tentou dialogar com o funcionário do Departamento de Água e Esgoto (DAE), que lhe ofereceu outra tampa. Por estar fora dos padrões específicos do tamanho que precisava, o morador recusou.

Segundo a Lei das Calçadas de Bauru (Lei nº 7181, de 2.019), o responsável pela construção e manutenção das calçadas é o dono da propriedade em frente a ela. Isso indicaria que, assim que o asfalto estiver pronto, delimitando o limite da rua, os moradores teriam que construir e consertar suas calçadas conforme a legislação.
Porém, de acordo com José Carlos de Oliveira, doutor em Direito pela Unesp, em caso de danificação da propriedade durante a obra, a Prefeitura terá que ser responsabilizada pelos danos causados. ‘’No caso do asfaltamento, se for uma empresa contratada, ela [Prefeitura] deverá arcar com os danos integralmente”, afirmou o advogado.
Os moradores podem recorrer junto à Prefeitura caso tenham a sua calçada danificada durante a obra de pavimentação. É o que assegura o diretor do departamento de fiscalização e gestão de contratos da Secretaria Municipal de Obras, Bruno Minozzi: “eles [moradores] podem abrir um protocolo junto à prefeitura. A gente tenta acionar a consultora [Conceito Urbanização Terraplanagem LTDA] para fazer essa recomposição através de uma cláusula do contrato, porém é um trabalho em conjunto com a consultora e tem seus prazos legais.” A cláusula a que o diretor se refere é uma de danos a terceiros, que poderia ser utilizada para exigir um conserto de quem danificou o calçamento.

O vereador José Segalla (União Brasil), advogado e parlamentar que participou ativamente da revisão da Lei das Calçadas em 2019, reforça que a Prefeitura é a responsável por refazer o calçamento se ele foi danificado durante o asfaltamento.“Se existir calçada ali e ela [Prefeitura] danificar a calçada, ela não pode causar um dano ao munícipe, tem que refazer”, disse o vereador.
Há moradores que, com receio de que haja demora para se resolver o problema recorrendo à Prefeitura, cogitam realizar a manutenção do calçamento com o próprio bolso. Francisco é um deles: “É muito mais fácil eu fazer outra tampa do que ficar atrás desse pessoal. Eu tenho que estar lá em um dia útil, Mas em dia útil eu tenho que estar no trabalho. Sete horas da manhã tenho que bater ponto, cinco horas da tarde eu paro. A que horas eu vou? Seria um direito garantido, mas é muito demorado”.
O também diretor de fiscalização da Secretaria de Obras, Elinton da Silva, avalia que a criação de um fundo municipal para auxiliar no conserto de calçadas é uma boa ideia, mas depende do interesse e vontade da gestão do Governo Municipal. “Atualmente, existe a Secretaria de Bem-Estar Social, a Sebes. Talvez a comunidade unida à Sebes poderia fomentar a criação de um projeto de lei. Acho interessante.”
Solicitação do reparo da calçada danificada pela Prefeitura
Caso você, morador ou moradora do Niceia que teve a calçada danificada durante a obra de pavimentação, queira recorrer junto à Prefeitura, é preciso formalizar uma reclamação abrindo um protocolo diretamente no setor de Obras da Prefeitura, que fica na Rua Wenceslau Braz, 8-8, Vila Industrial. O horário de atendimento é de segunda-feira à sexta-feira das 8h até às 17h.
É necessário preencher uma ficha à mão relatando sobre o ocorrido e levar uma foto impressa da calçada danificada. Após a queixa, o morador receberá um número de protocolo para acompanhar o caso.
A reclamação pode ser feita de modo online, através do site https://www2.bauru.sp.gov.br/documentos/cadastrar.aspx. Clique na opção “Ouvidoria Geral” e, sem seguida, em “Reclamações”. O diretor Bruno Minozzi recomenda que a população faça o processo presencialmente, já que as reclamações feitas pela internet costumam ser mais demoradas.
