Abandono paterno e omissão estatal: quem ampara as mães solo?

A romantização compulsiva da maternidade solo reflete a normalização do abandono. Entenda mais essa realidade.

Por Samara Meneses, Daniel Santos, Isabela Mendes e Alice Burégio

Foto por Barbara Olsen em Pexels.com

Com o Dia das Mães, uma questão antiga que ronda a sociedade sempre volta à tona: o abandono paterno. Esse fenômeno ganha atenção nas discussões sobre maternidade solo e responsabilidade na criação das crianças brasileiras. Milhares de mulheres são obrigadas a cuidar de seus filhos sozinhas devido à normalização do abandono parental por parte dos homens.

Segundo dados do Portal da Transparência, apenas em 2024, dos 2.439.028 registros de nascimento, 159.906 não tinham a presença do nome do genitor. Ou seja, 6% dos indivíduos não tiveram o pai presente durante o seu crescimento.

Para as mães, criar um filho sozinha se trata de um grande desafio por ser uma atividade exaustiva e difícil. Entretanto, é comum a romantização dessa realidade nas redes sociais, isso porque é retratada como uma história de superação e com dramaticidade, o que pode distorcer a complexidade e o peso da experiência vivida por muitas mulheres.

Rosemeire, rua 4, mãe de quatro filhos, comenta: “no passado era mais fácil, porque eu tinha a minha mãe que me ajudava quando eu precisava”. Para ela, hoje em dia, os preços do mercado estão mais caros e, por consequência, é preciso se esforçar o dobro no trabalho para não buscar ajuda externa.

A auxiliar de limpeza conta que, após mudar para o Jardim Nicéia, passou a contar com a ajuda da avó de seus filhos apenas nos finais de semana,  por conta da distância. “Ela olhava meus filhos para eu trabalhar”, conta. Após se separar do marido, sua vida mudou: ela precisou trabalhar e conciliar os cuidados da casa com a criação dos filhos, tudo ao mesmo tempo.

Rosimeire relata que sua mãe enfrentou uma situação semelhante à sua – criou seis filhos sozinha, sem apoio do pai e do governo.

 O que diz a lei

No Código Civil de 2002, dos artigos 1.694 a 1.710, é previsto que os parentes, cônjuges e companheiros têm a possibilidade de pedir à outra parte um auxílio financeiro para ter condições de acesso à alimentação, vestimenta, estudos e saúde. Dessa forma, o responsável legal pela criança pode solicitar seu direito perante a justiça com o auxílio de um advogado.

Para ter acesso a esse direito, é  importante que a mãe da criança comprove que ela precisa daquela renda para sobreviver e se desenvolver. A pensão alimentícia deve ser paga até o filho atingir a maioridade, ou até os 24 anos, caso o indivíduo ingresse no ensino superior.

Atualmente, o Projeto de Lei 3717/2021, que propõe a criação da Lei dos Direitos da Mãe Solo, aguarda análise na Câmara dos Deputados após ter sido aprovado no Senado. A proposta busca garantir uma série de benefícios às mulheres que criam seus filhos sem o apoio de um parceiro, com medidas que abrangem assistência social, acesso ao mercado de trabalho, educação, habitação e mobilidade urbana. Entre os principais pontos do texto, está a previsão de que mães solo com renda familiar per capita de até 0,5 salário mínimo recebam em dobro os benefícios assistenciais destinados a famílias com crianças e adolescentes.

Dificuldade em acessar políticas públicas

Embora existam políticas públicas que busquem auxiliar as mães solo, muitas vezes, elas são falhas e não cumprem com a sua finalidade, como é o caso da pensão alimentícia. Rosimeire relata que tentou ter acesso a esse direito, no entanto, acabou não dando certo e hoje, na sua visão, a Justiça não ajuda efetivamente.

“Eu entrei na justiça, só que ele pagava um mês sim, outro mês não. No fim, eu desisti. Nunca dependi do dinheiro dele”, conta a moradora. Além de não se comprometer em ajudar, o pai das crianças não buscava participar de suas vidas.

Para Amanda Jordão, Presidenta da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB de Bauru, o Sistema Judiciário possui algumas lacunas quando se trata de dar assistência às mães solo que buscam seus direitos.

“O sistema de Justiça, infelizmente, é bastante lento e muitas vezes não efetivo, sem entender a real necessidade do caso concreto. Processos tanto de guarda como pensão alimentícia são desgastantes. E ainda os valores definidos são ínfimos, que não sustentam uma criação. E mesmo para receber este valor simbólico, é preciso de muito desgaste entre as partes, o que faz com que muitas mulheres acabem assumindo sozinha todas as responsabilidades, emocionais e financeiras, para criar seus filhos”, diz.

O comentário destaca uma realidade que abrange muitas mulheres que vivenciam a maternidade sem o auxílio do Estado que falha em fiscalizar de forma efetiva o papel paterno. Papel esse que, por lei, deve contribuir financeiramente com a pensão alimentícia.

Panorama nacional

Em pesquisa realizada pelo Datafolha em 2023, 55% das mães brasileiras são viúvas, solteiras ou divorciadas. Ademais, muitas delas criaram seus filhos sem qualquer apoio. Para a maioria, não havia alternativa além de conciliar trabalho e cuidados com os filhos, usando cada hora do dia para garantir o sustento da família.

O caso de Rosimeire não é um caso isolado – principalmente quando essas realidades são analisadas pelo aspecto social. Segundo os dados levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cada dez mulheres que chefiam o lar, três são mães solo. Totalizando mais de 10 milhões delas. Em contrapartida, a quantidade de homens que assumem o papel de pai solo são apenas 4% do total de domicílios no Brasil.

É importante lembrar que a busca pelo direito da guarda compartilhada e do auxílio alimentar, a fim de  assegurar o bem-estar dos filhos, fez com que algumas mulheres fossem constantemente desvalorizadas e julgadas por suas condições. Nas redes sociais, é comum ver casos de mães sendo taxadas como interesseiras pelo pai da criança ao cobrar a pensão ou ter vida social além do cuidado com as crianças.

De acordo com a Dra. Jordão, a maternidade solo ainda é alvo de preconceito, sendo responsável por prejudicar mentalmente uma mãe. “Isso carrega um julgamento cruel e injusto. Falta empatia. Quando uma mulher diz que é mãe e está sozinha, a reação imediata muitas vezes é de preconceito — como se ela tivesse falhado em alguma coisa”. 

“Poucos se perguntam onde está o pai, ou como ela está conseguindo sustentar emocional e financeiramente aquela família”, finaliza a advogada.

Como mães solo em Bauru podem buscar apoio legal

O cenário da maternidade solo em Bauru ainda exige avanços concretos em políticas públicas que contemplem a realidade dessas mulheres. Muitas delas carregam sozinhas uma carga pesada, marcada por julgamentos e pela falta de apoio. Mesmo entre aquelas que mais precisam de ajuda, é comum que não saibam por onde começar a buscar seus direitos. A rotina exaustiva e a sobrecarga física e emocional dificultam o acesso a informações e serviços fundamentais.

Em Bauru, uma das iniciativas que busca preencher essa lacuna é o programa “OAB por Elas”, que oferece orientação jurídica gratuita a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Embora não seja voltado exclusivamente às mães solo, muitos dos atendimentos envolvem disputas de guarda, pensão alimentícia ou ameaças relacionadas aos filhos. Os plantões ocorrem às segundas-feiras, das 9h às 12h, na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), localizada na Praça Dom Pedro II, 2-70 – Centro, e às terças-feiras intercaladas, das 14h às 17h, na sede da OAB e na Casa da Mulher, mediante agendamento prévio.

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