Moradores do Jardim Nicéia vencem ação de usucapião na Justiça

Processo iniciado em 2006 teve decisão favorável aos moradores

Por Daniel Santos, Gabriel Rezende, Juliana Allevato e Yohana Rostirolla

Moradores contemplados pela ação já estão indo ao cartório para registrar suas casas (Foto: Beatriz Oliveira)

Moradores do Jardim Nicéia venceram uma ação por usucapião na Justiça e já estão indo ao 1º Cartório de Registro de Imóveis para regularizar suas casas. A decisão favorável aos moradores do Nicéia foi publicada em setembro de 2024 pelo juiz André Luís Buchignani, da 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru. 

O processo teve início em 2006, quando 42 famílias do bairro deram início a esta ação contra a antiga proprietária da área: Benedita Cardoso Madureira (falecida). Não há mais como a família Madureira recorrer, pois a sentença do juiz já transitou em julgada, ou seja, a partir de agora nenhuma das partes pode apresentar recursos.

A ação por usucapião garante o direito de propriedade do imóvel urbano para a pessoa que, de forma pacífica e sem oposição, possua uma área de até 250 metros quadrados para moradia própria ou de sua família, por pelo menos cinco anos, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural.

O último presidente da Associação dos Moradores do Nicéia, Adalton Cândido, contou que, na década de 1990, muitos moradores conseguiram seus lotes no bairro por meio de doação de uma mulher chamada Isaura Lima Braga, que acreditava ser a dona da área onde a ocupação do Nicéia foi se desenvolvendo. 

Dona Isaura, como é conhecida, é descendente de Felicíssimo Antônio de Souza Pereira. De acordo com a pesquisadora Fernanda Corghi, em sua dissertação de mestrado, as famílias Felicíssimo e Madureira disputaram a posse da área na Justiça, processo no qual os Madureira saíram vencedores.

Observando essa disputa judicial entre as duas famílias, os moradores do Nicéia buscaram seus direitos na Justiça, porque tinham medo de perderem suas casas, já que não tinham as escrituras. “E a gente ficou com medo de perder. O pessoal ia perder. Porque estava entrando outro dono. Ela [Isaura] não comprovava que era dela”, afirmou Adalton, uma das lideranças do bairro. 

No processo, o advogado dos moradores, Rubin Slobodticov, argumentou que eles estavam há décadas no bairro sem sofrerem oposição ou qualquer contestação por parte da família Madureira. Além disso, Rubin destacou que houve a implementação de ruas, sistemas de água e iluminação, o que, para ele, demonstra que o poder público municipal reconhece a existência do Nicéia.   

Para provar o longo tempo de existência da ocupação, o defensor apresentou tarifas pagas pelos moradores, como contas de água, e, também, reportagens jornalísticas que relataram a doação dos lotes por Dona Isaura e o cotidiano do bairro. Uma dessas matérias foi o perfil que conta a história da moradora Nilce Maria Bissoli, publicada em 1999 pelo antigo projeto “Jornal Comunitário da Unesp”, veículo anterior ao Vozes do Nicéia.

Das 42 famílias que entraram na Justiça, 37 foram contempladas pela decisão. Isso porque duas pessoas faleceram ao longo do processo e outras três já eram titulares de outras residências. 

O juiz determinou que as 37 famílias contempladas recebam o chamado “Mandado Declaratório de Domínio”. Esse documento estabelece que o 1º Cartório de Registros de Imóveis de Bauru, localizado na rua Júlio de Mesquita Filho, 10-31, faça o registro de cada um dos lotes em nome dos moradores autores da ação. “Já é o título para registrar no cartório, registro de imóveis”, explica Rubin. 

No início da ação, o advogado fez o pedido para que o processo e o registro no cartório ocorressem com o instrumento de Justiça Gratuita. Logo, os moradores não terão que arcar com nenhum custo relacionado à ação e nem ao registro no cartório. 

Os moradores que venceram a ação são das ruas Um, Dois, Três, Quatro e Cinco. Adalton é um deles. Hoje, ele mora em Portugal com sua esposa, Jeane Leonor, mas pretende voltar ao Brasil daqui dois anos para se aposentar. E eles já têm o destino certo: sua casa no Nicéia. “Foi uma luta. É uma luta, mas eu falo: é uma benção de Deus e vitória, sim”, descreve Adalton.

Para registrarem suas casas, os moradores que estão nesse processo devem se reunir com o advogado Rubin Slobodticov para obterem o Mandado Declaratório de Domínio, documento necessário para o procedimento no cartório. Se precisarem de seu telefone e endereço, entre em contato com nossos repórteres.

Lista de moradores vencedores da ação

Rua Um: Adoxa Angélica da Silva Pardin (5); Osvaldo Silva (14A); Elvis Tiago Rodrigues (11); Amelia de Oliveira Ferreira (9); Luiz Carlos Fernandes (10); Jose Paulo Florentino da Silva (7); e Adilson Lourenço Pires (22). 

Rua Dois: Inercides Maria dos Santos (34); Gislaine Cassia Ferreira da Silva (24); Adilson Carlos da Silva (37B); Jose Carlos da Silva e Maria de Lourdes Machado (32A); Antonio Donizete de Almeida e Ruth Izabel Marques (23); Ulisses de Souza (60); e Adão Paes de Almeida (25).

Rua Três: Messias Gomes da Silva e Jerusa Clemente Lopes da Silva (74); Ezequiel Prado Barbosa (91B); Jose Roberto da Silva Barbosa (90B); e Adalton Candido (86).

Rua Quatro: Evandro Pires e Denise Marcelino Ferreira Pires (93); Gilson Aparecido Cardoso e Maria Aparecida Prates Cardoso (102); Vivian Cintia Madureira Batista (122); Maria Luzilma Teles dos Santos (108); Antonio Francisco Sales (130); Jorge de Araujo Barbosa (116); Pedro da Silva Barbosa e Maria Moreira de Abreu Barbosa (128); Jeane Leonor Nunes de Matos (98); Adenilson Aparecido Barreto e Patricia Bueno Barreto (129); Ananias Ferreira dos Santos (204); Eraldo Monteiro e Maria Genalva Nunes Monteiro (119); e Espólio de Severino Cavalcante de Barros e Maria Cristina Dias Mariano Barros (117).   

Rua Cinco: Madalena Cuzinatto Euzebio (138); Osvaldo de Souza Silva e Francine Bueno de Oliveira Silva (195), Maria Castorina de Paula (140); Jair Franco Paes e Silvana Aparecida Nonato (137B); Lenice Porcino de Melo (100B); Americo Candido de Souza (100A); e Cleuza Rosa Botelho Mendes (150B).

Saiba o que fazer se a casa onde você mora está no processo

Se você comprou uma casa que foi contemplada na ação de usucapião, saiba o que fazer para mudar a escritura para o seu nome

O processo de usucapião durou 19 anos até que o juiz André Luís Buchignani decidisse de forma favorável aos moradores do Nicéia. Nesse período, pelo menos 17 das 37 famílias que estão no processo se mudaram de casa antes da publicação da decisão, em setembro de 2024. 

Há famílias que estão no processo que, apesar de morarem no Nicéia, hoje residem em outros endereços e, também, há casos em que a nossa reportagem não encontrou a pessoa que está na lista de moradores contemplados pela decisão do juiz. 

Caso você, morador ou moradora que não faz parte do processo, esteja morando em uma das casas que foi contemplada na ação, é possível registrar o imóvel em seu nome, segundo o advogado das famílias, Rubin Slobodticov.

O defensor afirma que, em primeiro lugar, a casa deve ser registrada no nome da pessoa contemplada pelo processo, mesmo que ela não more mais nesse endereço. Para realizar esse procedimento, é necessário levar o documento obtido pelas famílias na ação, o chamado “Mandado Declaratório de Domínio”, até o 1º Cartório de Registros de Imóveis de Bauru, localizado na rua Júlio de Mesquita Filho, 10-31. 

O documento de cada uma das famílias está com Rubin. Os moradores estão marcando reuniões em seu escritório para buscá-lo. Caso você resida em uma das casas da lista e conheça o antigo morador que está no processo, o defensor recomenda que busquem juntos a papelada para ir até o cartório realizar o registro, procedimento sem custos nesse primeiro momento por conta do instrumento de Justiça Gratuita. 

Em seguida, Rubin explica que há duas possibilidades para as famílias que não estão no processo: a pessoa contemplada pela decisão do juiz pode transferir o registro da casa para a família que mora atualmente no endereço ou este morador mais recente pode dar início a uma nova ação na Justiça de usucapião, principalmente se ele não tiver notícias do paradeiro da pessoa que está no processo. 

Se ficou alguma dúvida sobre esse assunto, o advogado Rubin Slobodticov está recebendo os moradores contemplados pela ação de usucapião e também aqueles que moram atualmente nas casas contidas no processo. Caso precisem de seu telefone e endereço, entre em contato com nossos repórteres. 

O que é a Usucapião

A ação de Usucapião surgiu como uma forma de promover a função social da propriedade, prevista na Constituição Federal de 1988, por meio do Art. 183 e é uma maneira de se adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua, ou seja, adquirir a escritura de uma casa ou terreno devido a habitá-lo por um determinado período de tempo, desde que cumpra os requisitos legais para isso.

Em áreas urbanas, é necessário que o imóvel tenha até 250 metros e seja ocupado por pelo menos cinco anos. Além disso, é necessário que o morador não tenha a oposição do dono para habitar o local, morando de maneira pacífica.

É importante lembrar que há vários tipos de usucapião e, devido a isso, buscar a orientação de um advogado para saber se você cumpre os requisitos para entrar com um processo é essencial.

A Lei que reconhece sua casa

Ter um documento que registre para o Estado a existência da sua casa é o primeiro passo para acessar todos os direitos e benefícios que ela oferece. Fazer reformas, deixar como herança aos seus filhos, pedir ligação de água e luz ou até buscar um financiamento usando o imóvel como garantia, coisas que podem parecer básicas, mas que permitem o acesso pleno à cidade, a segurança jurídica e uma maior qualidade de vida.  

Nesse sentido, a Lei 13.465/2017 veio para agilizar esse processo, regularizando propriedades, tanto rurais quanto urbanas. Antes, processos como usucapião e regularização fundiária eram burocráticos, demorados e complexos. Agora, a posse consolidada em áreas urbanas pode ser formalizada como propriedade sem a necessidade de recorrer à Justiça, o que diminui a burocracia, os custos e o tempo necessário para os moradores.

Além da escritura, a regularização insere o bairro ao planejamento urbano da cidade. Isso significa melhorias na infraestrutura básica, como instalação de postes de energia elétrica, rede de saneamento, pavimentação de ruas e construção de unidades básicas de saúde próximas à região.

Para facilitar essa regularização, a lei criou vários instrumentos, como a emissão de títulos de propriedade, a possibilidade de desapropriação para moradores de baixa renda, a transferência de imóveis sem dono conhecido para o poder público, além de mecanismos para proteger e compensar moradores durante o processo. Essas ferramentas garantem que a regularização seja justa e eficiente para todos.

Para mais informações, consulte a defensoria pública pelo site:  https://www.defensoria.sp.def.br e/ou acesse a Lei na íntegra pelo site:  www.planalto.gov.br.

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