No Brasil, 33,4% das mulheres com 16 anos ou mais já foram vítimas de violência física ou sexual provocada pelo companheiro, segundo relatório da Organização Mundial da Saúde
Por Giovana Keiko e Giovanna Novaes

O estupro marital é qualquer ato sexual forçado em um relacionamento afetivo. A única diferença para o crime de estupro é que ele é cometido pelo namorado ou namorada, pelo marido ou esposa. O abuso ocorre quando a vítima se recusa a ter qualquer tipo de relação sexual e o parceiro continua sem consentimento. Além disso, os casos podem acontecer quando a vítima não está em condições de consentir, por exemplo, durante o sono, sob efeito de álcool ou medicamentos.
A jornalista Adriana Amâncio, especializada em reportagens sobre direitos humanos, considera que: “há um ponto nebuloso na lei atual que só estabelece como estupro se for usada a força. Mas há casos em que não se aplica força. O abusador simplesmente não leva em conta o ‘não’”.
A advogada da OAB Bauru, presidenta da comissão da mulher e coordenadora do projeto OAB por Elas, Gabriela Gavioli, relata que já atendeu casos de estupro marital nos quais maridos obrigaram suas companheiras a terem relações sexuais. “Os casos são tristes. Muitas vezes, a mulher não tem para onde correr. Já vi casos da mulher estar dopada, o marido acaba dando muitos calmantes, e ela não tem como se defender na hora. Já ouvi histórias do companheiro pegar a força, porque a mulher não quer ter relação naquele momento, e ele simplesmente a obriga”, conta a coordenadora.
Os casos ficam mais graves quando é feito um recorte racial. De acordo com dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), mulheres pretas são a maioria das vítimas de agressão sexual. O padrão se repete nos casos de estupro marital: 66% de 42,5 mil registros.
“O que a gente precisa retirar dessas mulheres é o sentimento de que ela tem que estar presente, querendo ter relação sexual, independentemente de sua vontade. Ela tem que querer também, se ela não quer, o que acontecer a partir dalí é estupro”, explica a advogada Gabriela.

O que fazer em caso de Estupro Marital?
A advogada Gabriela Gavioli explica que a primeira coisa a se fazer é discar 190. Mas caso a vítima não queira chamar a polícia, há outras opções. Em Bauru, há a maternidade Santa Isabel, localizada na rua Araújo Leite, 26-27, e que funciona 24 horas por dia. Há, também, a Casa da Mulher, na avenida Nações Unidas, 27-28, mas ela funciona apenas em horário comercial. Ambas são locais de acolhimento para vítimas.
“Esses dois locais estão preparados para receber todas as vítimas de violência sexual. Vai ser garantido o tratamento, a profilaxia [medidas preventivas] necessária para a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, pílula do dia seguinte para evitar gravidez indesejada”, explica Gabriela.
Em Bauru, o projeto ‘OAB por Elas’ fornece um plantão de advogadas para ajudar as vítimas de violência doméstica e outros crimes. O plantão acontece na Delegacia de Defesa da Mulher, situada na Praça Dom Pedro II, 2-70, ao lado do prédio da Câmara Municipal, e na Casa da Mulher. Os dois locais funcionam de segunda à sexta, das 10h às 17h, e o plantão tem seus horários definidos a cada mês, alternando entre cada um.
Nos demais horários, a vítima tem a opção de ser atendida na sala lilás, espaço criado para prestar atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência física e sexual. Em Bauru, está localizada ao lado da própria DDM, na quadra 5 da rua Azarias Leite, no centro da cidade. A sala lilás funciona 24 horas por dia, as mulheres podem ir até o local em qualquer horário. Fora do expediente comercial, o atendimento é feito por uma advogada de São Paulo, por vídeo chamada.
Como fazer a denúncia?
A advogada Stéphanie Manfio, plantonista do OAB Por Elas, explica que, para a denúncia na delegacia, a vítima pode levar qualquer informação que possa ajudar na investigação, como mensagens de celular e outras testemunhas.
“Na delegacia da mulher, estamos preocupadas em não revitimizar a mulher que chega pedindo ajuda, não desacreditar, não fazer ela pensar que a culpa possa ter sido dela ou que ela contribuiu para o fato. A gente sabe que isso, infelizmente, acontece Brasil afora”, relata Stéphanie.
No momento da denúncia na delegacia, é possível solicitar uma medida protetiva, ou seja, uma medida que pune o agressor caso ele se aproxime da vítima, para evitar novos episódios de agressão e até mesmo feminicídio. Stéphanie esclarece como solicitar esse mecanismo de proteção: “você vai preencher um formulário, vai indicar qual é a sua situação socioeconômica, se tem filhos, dependentes, se você tem medo de voltar para a casa, se você precisa de auxílio para remover o agressor da casa, se você tem outro lugar para ficar. A Casa da Mulher oferece esse tipo de acolhimento, também oferece acompanhamento psicológico, além de ginecológico e odontológico, acompanhamentos de saúde em geral”.
Qualquer pessoa pode denunciar casos de violência doméstica, não apenas a vítima. Ao procurarem uma delegacia ou órgão público competente, terceiros contribuem para a segurança da vítima.
Graças à Lei Maria da Penha, a vítima tem o direito de ser atendida por uma policial mulher durante a denúncia. Além disso, ela também pode solicitar a presença de um parente ou qualquer outra pessoa de confiança na hora de denunciar. Caso haja disponibilidade da unidade, psicólogos também podem acompanhar e ajudar no depoimento.










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