Especialistas destacam a importância do voto para o processo democrático e explicam sobre questões eleitorais.
Por Leonardo Caetano e Letícia Cerqueira

As eleições municipais deste ano vão acontecer no dia 6 de outubro, em todas as cidades do Brasil. Nela, os cidadãos terão o direito de eleger duas pessoas para os cargos de prefeito(a) e vice-prefeito(a), e uma pessoa para o cargo de vereador(a).
O voto é obrigatório para brasileiros que possuem entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos. O ato de votar é um um instrumento democrático importante porque possibilita que o povo escolha, diretamente, seus representantes políticos. A Constituição brasileira garante o voto como um direito fundamental do cidadão. O artigo catorze afirma: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. De acordo com o advogado Lucas Fernandes, especialista em direito eleitoral, “[O voto] é a forma mais genuína de participação popular, é aquilo que nós chamamos de primeira liberdade humana, que é a de poder influenciar nas decisões políticas da comunidade”.
Prefeito e vereador
Lucas Fernandes também falou sobre a diferença entre os cargos de vereador e prefeito, e reforçou qual é o papel de cada um deles dentro da gestão municipal. “Os vereadores estão vinculados ao órgão legislativo e realizam duas funções principais: Fiscalizar o exercício da administração pública e criar as leis”, disse. O advogado ainda complementou: “a gente tem a impressão, às vezes errada, de que o poder legislativo apenas cria leis, mas não, ele também fiscaliza o prefeito, que é o poder executivo, esse segundo poder”.
Sobre a função do prefeito, Fernandes esclareceu qual é o seu papel como principal representante do poder executivo municipal. “O prefeito tem a missão de administrar a cidade, e por administrar, está incluso realizar políticas públicas, decidir como o dinheiro público vai ser usado, construir escolas, hospitais, (…)”. Ou seja, enquanto o prefeito tem a missão de realizar projetos que visem o bem estar do município e do povo, os vereadores, além de supervisionar o cumprimento desses projetos, também devem fazer leis que possibilitem o desenvolvimento da cidade. O advogado ainda alertou: “é errado a gente dizer que ‘só quem governa é o prefeito’, pois o poder legislativo também está o auxiliando ao elaborar as leis nessa realização do governo”.
Como escolher seus candidatos
Ao fazer a escolha dos candidatos, é importante que o eleitor busque saber as propostas do político. “Na verdade, o eleitor deve escolher projetos e propostas que visem resolver os problemas da cidade”, disse Fernandes. Assim, é equivocado votar em alguém por afinidade pessoal, e não por projetos que possam melhorar o município.
Em uma pesquisa no bairro Jardim Nicéia, o jornal Vozes do Niceia ouviu as maiores urgências da comunidade, segundo os moradores. Creuza Mendes, moradora da rua 5, se queixou sobre a necessidade de um posto de saúde no bairro: “Um postinho mais perto para a gente aqui. É muito longe, as mulheres precisam muito.”
Julio Cesar, também morador da rua 5, reclamou sobre como a ausência de documentação da maioria das casas se torna um empecilho para a contratação de serviços básicos, como o abastecimento de água: “Você vai no DAE [por exemplo] para tentar instalar a água, mas eles falam que precisam da escritura para instalar (…) Aí é complicado”, disse.
Por último, João Luís, que visita frequentemente o bairro, falou sobre a limpeza: “eles (prefeitura) vieram e asfaltaram e os entulhos ainda estão aqui”
Voto branco e nulo
Os votos brancos e nulos são expressões do eleitor diante dos candidatos. “O voto nulo é quando o eleitor não concorda com nenhum dos candidatos. Para anular, na urna, você deve discar qualquer número que não seja de um candidato”, explica o advogado Lucas Fernandes. Já o voto branco, indica que o eleitor está satisfeito com qualquer candidato.
Segundo Agnaldo dos Santos, cientista social e professor na Unesp de Marília, “eles [votos brancos e nulos] não são computados entre os votos válidos para a decisão das eleições. Ou seja: nem são ‘transferidos’ para o primeiro colocado, nem podem anular uma eleição se aparecerem em grande quantidade.” Agnaldo ainda adverte: “é preciso esclarecer que voto nulo não é a mesma coisa que voto anulado, que é quando alguma irregularidade ocorre no processo eleitoral e, por decisão judicial, o voto dado a algum candidato não é computado”.
Para votar, é necessário a apresentação de um documento com foto original ou apresentação do e-Título. Para consultar seu local de votação, acesse o site:










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